Bom dia Fábio Renato!!!
Realmente você já postou uma dúvida exatamente idêntica à esta sua nesta postagem.
Não satisfeito em postar uma dúvida em duplicidade, você postou esta mensagem na sala errada (você havia postado na sala de Contabilidade em Geral, mas eu já a movi para esta sala de Legislação Federal, que é a sala correta).
O Fórum Contábeis é uma área de ajuda mútua entre os frequentadores. Diferentemente de uma empresa de consultoria (que é obrigada a responder uma dúvida do cliente no menor prazo possível), para que possamos ajudar aos nossos colegas, é preciso (no mínimo) de tempo disponível e conhecimento sobre o assunto.
Visto ao exposto e de acordo com as Regras do Fórum, de nada adianta cobrar pela resposta ou postar uma mesma dúvidas várias vezes ou em várias salas.
Voltando as atenções ao seu questionamento, veja que você nos informou que este produtor rural teve o seu resultado na atividade rural nulo, ou seja, o total das receitas foi igual ao total das despesas. O total de seus rendimentos tributáveis (não oriundos da atividade rural) foi de R$ 100.000,00.
Disse ainda que obteve um financiamento de R$ 5.000.000,00 para a construção de uma benfeitoria na fazenda (um galpão).
Também informou que (conforme suas próprias palavras) "A evolução patrimonial nesse exiercício é muito alta e não é justificada pelos rendimentos declarados" e depois expõe sua dúvida da seguinte maneira:
"... esse empréstimo para financiamento da atividade rural serve como justificativa para uma evolução patrimonial abrupta de um exercício para outro?"
Para que possamos ajudá-lo, faltou ainda você detalhar se esta evolução patrimonial se refere aos bens "pessoais" do produtor ou aos bens da atividade rural.
Se esta evolução patrimonial refere-se ao galpão que foi construído (ficha da atividade rural), não há nenhum problema, já que você possui a origem desta construção, que no caso é o financiamento (que deverá ser informado na ficha "Dívidas Vinculadas à Atividade Rural").
Agora, se esta evolução patrimonial consta na ficha "Bens e Direitos" da declaração do produtor rural, esta evolução deverá sim ter uma origem dos rendimentos.
Você poderá questionar sobre o financiamento para a construção do galpão. Mas este financiamento destina-se à construção da benfeitoria, ou seja, toda a sua origem destina-se àquela evolução patrimonial, não servindo para "cobrir" outra evolução.
Você ainda poderia questionar: E se eu deixar de declarar a construção do galpão para "cobrir" a evolução patrimonial??
Apesar de ser um alternativa muito usada por alguns "profissionais" em contabilidade, já adianto que esta alternativa NÃO deve ser utilizada, por causa (logicamente) dos riscos que você assumirá ao adotar esta "alternativa" (que visa somente "agradar" ao cliente).
Veja aqui algumas orientações da RFB sobre a evolução patrimonial do contribuinte.