x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 6.689

IR e atividade rural

Visitante não registrado

há 15 anos Domingo | 28 junho 2009 | 21:26

Boa noite a todos.

Já fiz essa pergunta em outra sala mas não teve nenhuma manifestação após uma semana. Refaço, portanto, nessa sala e já me desculpo por ter infringido regra do forum

Tenho uma dúvida: Um contribuinte pessoa física apresenta a somatória dos rendimentos de R$ 100.000,00 na DIPF (mas nada referente a resultado da atividade rural, que foi zero) e informa o empréstimo bancário para financiamento da atividade rural de 5 milhões de reais para a construção de um galpões em imóvel rural. A evolução patrimonial nesse exiercício é muito alta e não é justificada pelos rendimentos declarados.

A dúvida é: esse empréstimo para financiamento da atividade rural serve como justificativa para uma evolução patrimonial abrupta de um exercício para outro?

Muito obrigado.

Abraço

Editado por Fábio Renato Mazzo Reis em 28 de junho de 2009 às 21:27:21

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 29 de junho de 2009 às 07:33:02.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 08:10

Bom dia Fábio Renato!!!

Realmente você já postou uma dúvida exatamente idêntica à esta sua nesta postagem.
Não satisfeito em postar uma dúvida em duplicidade, você postou esta mensagem na sala errada (você havia postado na sala de Contabilidade em Geral, mas eu já a movi para esta sala de Legislação Federal, que é a sala correta).

O Fórum Contábeis é uma área de ajuda mútua entre os frequentadores. Diferentemente de uma empresa de consultoria (que é obrigada a responder uma dúvida do cliente no menor prazo possível), para que possamos ajudar aos nossos colegas, é preciso (no mínimo) de tempo disponível e conhecimento sobre o assunto.
Visto ao exposto e de acordo com as Regras do Fórum, de nada adianta cobrar pela resposta ou postar uma mesma dúvidas várias vezes ou em várias salas.


Voltando as atenções ao seu questionamento, veja que você nos informou que este produtor rural teve o seu resultado na atividade rural nulo, ou seja, o total das receitas foi igual ao total das despesas. O total de seus rendimentos tributáveis (não oriundos da atividade rural) foi de R$ 100.000,00.
Disse ainda que obteve um financiamento de R$ 5.000.000,00 para a construção de uma benfeitoria na fazenda (um galpão).
Também informou que (conforme suas próprias palavras) "A evolução patrimonial nesse exiercício é muito alta e não é justificada pelos rendimentos declarados" e depois expõe sua dúvida da seguinte maneira:
"... esse empréstimo para financiamento da atividade rural serve como justificativa para uma evolução patrimonial abrupta de um exercício para outro?"
Para que possamos ajudá-lo, faltou ainda você detalhar se esta evolução patrimonial se refere aos bens "pessoais" do produtor ou aos bens da atividade rural.

Se esta evolução patrimonial refere-se ao galpão que foi construído (ficha da atividade rural), não há nenhum problema, já que você possui a origem desta construção, que no caso é o financiamento (que deverá ser informado na ficha "Dívidas Vinculadas à Atividade Rural").

Agora, se esta evolução patrimonial consta na ficha "Bens e Direitos" da declaração do produtor rural, esta evolução deverá sim ter uma origem dos rendimentos.
Você poderá questionar sobre o financiamento para a construção do galpão. Mas este financiamento destina-se à construção da benfeitoria, ou seja, toda a sua origem destina-se àquela evolução patrimonial, não servindo para "cobrir" outra evolução.
Você ainda poderia questionar: E se eu deixar de declarar a construção do galpão para "cobrir" a evolução patrimonial??
Apesar de ser um alternativa muito usada por alguns "profissionais" em contabilidade, já adianto que esta alternativa NÃO deve ser utilizada, por causa (logicamente) dos riscos que você assumirá ao adotar esta "alternativa" (que visa somente "agradar" ao cliente).
Veja aqui algumas orientações da RFB sobre a evolução patrimonial do contribuinte.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

Visitante não registrado

há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 09:42

Bom dia a todos,

Wilson, muito obrigado pela resposta. O financiamento para a construção da benfeitoria no imóvel rural está declarada em "dívida vinculada a atividade rural" na ficha de atividade rural.

No entanto, a benfeitoria construída com esse recurso está declarada na ficha "Bens e Direitos " referente aos bens "pessoais" do contribuinte. Dos 5 milhões financiado, aproximadamento 3 milhões já foram investidos em materiais e mão de obra sendo declarado esse valor, com o código 99, na declaração de bens e direitos pessoais, com a discriminação "aquisição de material de construção e equipamentos".

Já os outros 2 milhões estão declarados num item separado, também da ficha declaração de bens e direitos "pessoais" com a discriminação "saldo em aplicação financeira" (código 45).

Agora, na ficha "bens da atividade rural - Brasil", com o código 99, tem a discriminação "aquisição de material de construção e equipamentos" mas com o valor R$ 0,00, já que seu valor foi declarado na ficha bens e direitos pessoais.

Portanto, os 5 milhões oriundos do financiamento bancário para a construção da benfeitoria no imóvel rural estão declarados na ficha "dívida vinculada à atividade rural". Porém, os materias comprados e o saldo restante de financiamento estão declarados na ficha bens e direitos "pessoais". Na ficha de bens e direitos da atividade rural há informação da aquisição dos materias, mas sem valor declarado.

Por isso minha dúvida: a evolução patrimonial está fundada no financiamento rural, mas os materiais comprados e o saldo restante estão declarados em bens e direitos "pessoais", havendo apenas informação na ficha de bens da atividade rural.

Tal forma de declarar essas operações está correta? Mesmo estando correta, não seria melhor declarar essa benfeitoria como bem da atividade rural e deduzir esse valor como despesa (art. 62, RIR/99)?

Muito obrigado

Abraço a todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade