Felipe Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde a todos,
Ja li vários tópicos sobre o caso, porem nenhum deles tratam do Anexo VI do Simples Nacional.
Ja li a IN 765/07, porem não estou conseguindo entender a parte:
Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Tenho 2 clientes que agora em 2017 passaram para o Simples Nacional tributados pelo Anexo VI, eles são Representantes Comerciais, CNAE 4617600, eles emitem NF de Serviço para empresas do Regime Normal, deverá ser retido o IR de 1,5% ???
Obrigado desde ja.