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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR - Representante Comercial

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:48

Boa Tarde a todos,

Ja li vários tópicos sobre o caso, porem nenhum deles tratam do Anexo VI do Simples Nacional.

Ja li a IN 765/07, porem não estou conseguindo entender a parte:

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


Tenho 2 clientes que agora em 2017 passaram para o Simples Nacional tributados pelo Anexo VI, eles são Representantes Comerciais, CNAE 4617600, eles emitem NF de Serviço para empresas do Regime Normal, deverá ser retido o IR de 1,5% ???


Obrigado desde ja.

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