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Dirf - Intimação

Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 09:30

Bom Dia.

Gostaria de saber se esta correto este caso que ocorreu no escritório em que trabalho.

Recebemos uma intimação da Receita Federal por não entregar a Dirf de uma empresa nos anos-calendários de 2007 e 2008.
Fui verificar e esta empresa não tem porque estar entregando as declarações. Não tem funcionários, não teve outras retenções referente a notas fiscais e etc, e são dois sócios, um não tem pró-labore e o outro o pró-labore é o valor do salário mínimo. Sendo assim, não estaria sujeito a entregar a DIRF, correto?

Fomas a Receita Federal saber o porque da intimação e o funcionário nos informa que se os sócios tem mais de uma renda, devo entregar a DIRF.

É correto isso? Não vi essa informação em lugar algum.

Um dos sócios é aposentado e o outro tem outra empresa, essa foi entregue DIRF.

Gostaria de saber se esta correto esta informação que nos passaram para não faze-los pagar R$ 500,00 em multa por não entrega da DIRF.
Obrigada.

Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 09:37

Esqueci de dizer que, pelo o que li nas orientações de preenchimento da DIRF, consta que:

As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;

III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pago durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda.


Não diz nada se houver mais de uma fonte de rendimentos.

Editado por Amanda Ribeiro em 29 de junho de 2009 às 09:38:13

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