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TRIBUTOS FEDERAIS

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Industrialização ST

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:34

Rafael, bom dia.

Não se aplica a substituição tributária à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização. A fundamentação legal se encontra na clausula quinta do Convênio ICMS 81/93.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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