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Isenção Pis e Cofins

VIVIAN CRISTINE DE SOUZA SILVA

Vivian Cristine de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 17:25

Boa tarde!

Pessoal, sou de Minas uma empresa de revenda de escovas dentais ncm 9603.2100, mercadoria importada, com PIS e COFINS monofásico, vou vender para Manaus, que também vai revender, cliente tem inscrição SUFRAMA, minha pergunta é:

Tem isenção de ICMS e PIS E COFINS?
Caso tenha, eu tenho que abater esses valores do total da nota?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 21:01

essoal, sou de Minas uma empresa de revenda de escovas dentais ncm 9603.2100, mercadoria importada, com PIS e COFINS monofásico, vou vender para Manaus, que também vai revender, cliente tem inscrição SUFRAMA, minha pergunta é:

Tem isenção de ICMS e PIS E COFINS?


R- Se a incidência do PIS/COFINS é monofásico, não haverá nova incidência para nenhum outro local ou operação.
Se houvesse incidência de pis e cofins as remessas para ZFM seria com aliquota zero e não precisaria ser demonstrada na NF
Já o ICMS não isenta a saída de produto importado para a ZFM. convenio 65/88

O IPi das escovas está sob alíquota zero e assim prossegue.

Caso tenha, eu tenho que abater esses valores do total da nota?



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