Claudio,
primeiro alerto que se seu faturamento anual pode ser enquadrado no simples, reveja o regime, porque no simples a economia é bem melhor.
As alíquota efetivas de bares e restaurantes são:
Vendas: 8%
Serviços: 32%
veja que alguns bares e restaurantes cobram ingressos para determinados eventos, nesses casos, os ingressos são tributados pela alíquota de 32%, nas demais vendas, inclusive aqueles serviços imbutidos no cupom fiscal, opcional 10%, será tributados pela alíquota de 8%... pelo menos aqui em Salvador o entendimento do fisco é esse.
Edson Amaral