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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 13:27

Claudio,

primeiro alerto que se seu faturamento anual pode ser enquadrado no simples, reveja o regime, porque no simples a economia é bem melhor.

As alíquota efetivas de bares e restaurantes são:

Vendas: 8%
Serviços: 32%

veja que alguns bares e restaurantes cobram ingressos para determinados eventos, nesses casos, os ingressos são tributados pela alíquota de 32%, nas demais vendas, inclusive aqueles serviços imbutidos no cupom fiscal, opcional 10%, será tributados pela alíquota de 8%... pelo menos aqui em Salvador o entendimento do fisco é esse.

Edson Amaral

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