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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:22

Bom dia Pessoal!

Gostaria de trocar uma ideia do que fazer no caso desse ano ser obrigatório a entrega da DCTF das empresas que se encontram inativas a anos.
Aqui onde trabalho, alguns sócios iremos acolher assinatura em procurações eletrônica do escritório. Porém, sabe me dizer se existe alguma possibilidade de fazer publicação em jornal, no caso das empresas que não sabemos onde estão os sócios, convocando para comparecer até o escritório? Isso mais, para desencargo de consciência nossa, para mostrar que fomos atras.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:44

Camila Juliana Meotti, bom dia.

Não vejo nenhum problema em publicar no Jornal, caso não tenha o endereço do responsável legal pela empresa.

Penso que contador só deve enviar a DCTF 01/2017, se o responsável lhe pagou pelas declarações que apresentou em 2016, salvo casos "particulares" ...

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:50

Oi Marcio, então, você tem alguma ideia de como poderia ser esta postagem, faço em uma publicação só de todos?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:18

Camila,

Nunca fiz algo do tipo, mas baseado em exemplos que já li, seria:

"Escritório Contábil Tal solicita o comparecimento, até a data X, dos Srs. abaixo, para tratar assuntos dos seus interesses junto à Receita Federal do Brasil: Fulano, Beltrano, Ciclano, etc ..."

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 14:03

Patricia, boa tarde. Se não teve débitos de tributos, em nenhum mês desses dois anos, então envie as DCTFs da competência 12/2012 e 12/2013, informando os "meses com ausência de débito a declarar".

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