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MEI que excedeu o Limite

Claudemir da Silva Vianna

Claudemir da Silva Vianna

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:59

Bom dia!!

Quando o MEI excede o Limite de 20% ele passa ser ME e precisa gerar DAS todo mês conforme o faturamento;
Perguntas:

Ele continua pagando aquela taxa do MEI?

Ele pode fazer tudo pelo portal do SIMPLES NACIONAL com o código de acesso?

Onde calcula o imposto do excedente do Ano passado que foi de R$ 12.320,00?

Como prestador de serviço os 6% que ele irá pagar será sobre o excedente mensal ( 5.000,00) no período de 2017 ou do valor total?

Atenciosamente;


Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) Universitário
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 11:03

Claudemir, bom dia.

Quando ele excede o limite em mais de 20%, o desenquadramento é feito retroativo ao início do ano onde ocorreu o fato.

Ele não pagará mais a taxa do MEI

Pode ser feito tudo pelo portal do Simples com o código de acesso (em relação ao simples nacional)

Conforme falei, se ele passou do limite em mais de 20%, precisará calcular todo o ano retroativo, com o pagamento de acréscimos.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/

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