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TRIBUTOS FEDERAIS

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Geração de Darf no Sicalc

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:31

Prezados, boa tarde!

Como muito bem explicado por nosso colega Márlus, a tributação do 13º Salário acorrerá integralmente no mês de quitação, considerando-se como tal o mês de dezembro.
Portanto, a incidência do IRRF ocorrerá por ocasião da quitação (2ª parcela) do 13º Salário, com vencimento em 20/01/2017 e código de recolhimento 0561.
Trata-se de uma regra específica, na qual não se aplica a regra geral prevista no artigo 621, § 1º do RIR/1999, que dispõe sobre a tributação de adiantamentos.

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