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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF preenchimento

Aldo Berti Filho

Aldo Berti Filho

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 13:03

Boa Tarde,

Para o preenchimento do DCTF tive um recolhimento de DARF com período de apuração: 30/11/2016 vencimento 23/12/2016 (recolhido), quando preencho a DCTF nova declaração CNPJ, mês e ano de apuração coloco como mês novembro ano 2016, hoje é assim que faço, mas um amigo meu falou que esta errado, que este DARF (recolhimento) deverá ser colocado na DCTF de dezembro que é o mês de recolhimento, qual procedimento esta certo??

Obrigado
Aldo

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 13:25

Boa tarde Prezado Colega, tudo bem?


Observemos o que determina a IN 1.599/2015:

"Art. 5º A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores."

Portanto, observa-se que a DCTF deve ser apresentada levando-se em consideração a ocorrência dos fatos geradores e não ao seus recolhimentos, portanto, ao meu entender, se o fato gerador ocorreu em Novembro, logo sua apresentação deve constar na DCTF de Novembro, se seu amigo alega ser diferente, é necessário que apresente a base legal que traz essa informação.


Espero ter contribuído!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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