
Yago Silva Simões Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalDesse jeito nunca trabalharemos para o empresário, apenas para o governo.
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Yago Silva Simões Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalDesse jeito nunca trabalharemos para o empresário, apenas para o governo.
Thais Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalMárcio e Silvano, muito obrigada pela resposta!
A dúvida é, devo entregar somente o mês de Março/2017? Pois esta empresa permanecerá inativa o resto do ano.
Ou devo entregar mês a mês?
Obrigada novamente!
Flavio Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Alguém aqui usa o sistema Contmatic está tendo problemas de Layout na hora da importação?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Flavio Rodrigues,
Bom dia!
Este problema está sendo recorrente em vários Softwares.
Veja os comentários neste tópico.
Silvano Lemes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Thais deve entregar apenas o mês de março sem movimento. Em seguida ela ficará sem entregar novas DCTFs referente 2017 até que haja imposto a declarar, daí sim envia DCTF com movimento.
Se ficar o resto do ano sem nenhuma imposto a declarar, ficará sem entregar qualquer DCTF.
Camila Gonçalves Batista
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)Boa tarde,
Acredito que o problema da transmissão das DCTF 3.4 INATIVAS foi corrigido, consegui entregar duas INATIVAS 01/2017, sem Certificado digital.
Eliseti Maria Hornke
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde !
Também consegui entregar uma INATIVA , que deixei pra teste.
Adelson Fernandes
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioNova versão do validador DCTF
Declaração de débitos e créditos tributários federais
Fonte: Receita Federal
Link: idg.receita.fazenda.gov.br
A Receita Federal informa que foi implementada, às 11h53mim de hoje (4/7/2017), nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das DCTF sem débitos declarados.
Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
A abertura da empresa foi em 18 de maio de 2017 e até o momento a mesma encontra-se inativa.
Nesse caso, haverá necessidade do envio relativo ao mês de maio?
Estou com essa dúvida, pois, ainda não saiu a inscrição estadual da empresa e para variar ainda não possui certificado digital.
A informação mais próxima que possuo é somente essa:
"Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.
Lembrando que, para 2017, o prazo de entrega das DCTF/Inativas e sem débitos a declarar, relativo aos fatos geradores de janeiro a abril/2017, foi prorrogado para 21.07.2017, conforme Instrução Normativa RFB 1.708/2017."
Desde já agradeço as informações.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Karolinne de Oliveira ... bom dia! Sempre deve ser enviada a DCTF do mês do registro no CNPJ.
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ;
IN 1599/2015
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Márcio Padilha Mello, bom dia.
Desde já agradeço pela atenção.
Por gentileza, mas o artigo exposto não traduz que a mesma está dispensada do envio da DCTF?
Ou de fato, como abriu no mês de maio de 2017 deve enviar até dia 21 de julho? Correto?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalapos a entrega apenas do mês de Janeiro/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:
A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Janeiro de 2017 até 31 de Janeiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.
apos a entrega apenas do mês de Fevereio/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:
A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Fevereiro de 2017 até 28 de Fevereiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.
Será que devemos infomar mensalmente como inativa 2017?
Tenho empresas em 2016 que esta inativa mas vinha entregando as dctf mês sim mês como sem movimento, pois o programa da dctf anteior não tinha nada como por inativas em 2016 como devo proceder?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Cesar Douglas Ferreira ... Inativa: envie janeiro. Se continuar assim (fevereiro até dezembro), não precisa enviar mais nada.
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal Márcio Padilha Mello
Agradecido.....
So não entendi o por que no no recibo de entrega sai esse descrição do periodo:?
apos a entrega apenas do mês de Janeiro/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:
A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Janeiro de 2017 até 31 de Janeiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.
apos a entrega apenas do mês de Fevereiro/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:
A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Fevereiro de 2017 até 28 de Fevereiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Cesar Douglas Ferreira ... a DCTF é uma declaração "mensal", então tem mesmo de constar o período correspondente ao mês. Até porque, se a empresa voltar a operar durante o ano, estará sujeita à entrega da DCTF a partir do retorno, portanto a declaração de janeiro ("inatividade") não poderia abranger os meses seguintes ...
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Acabo de entregar a DCTF Inativa de janeiro/2017...deu certo
Joao C.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadebom dia
algumas dúvida por favor
1 - Entidade sem movimentação financeira ou de outro tipo para se declarar Inativa no ano de 2016 deve ou deveria ter feito qual declaração ? Porque eu fiz a DCTF de Janeiro/2017 e ali só informa que o período de inatividade foi de 01/01/2017 até 31/01/2017 e até quando for ter algum movimento...
é isso mesmo ou estou entendendo errado ?? e 2016 como fica ??
2 - entidade com movimentação financeira porém sem movimentação de tributos para declarar a DCTF deve fazer todo mês sem movimento ? ou 1 mês sim e outro não cfe o programa aceita ou ainda só faz o mês de Janeiro/2017 e só volta a declarar qdo tiver algum movimento de impostos que obriguem a DCTF ???? porque na verdade não é inativa pois tem movimentação financeira .... seria isso ???
Aguardo ajuda urgente
obrigado
João C.
Silvano Lemes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia João C., vamos lá:
Entidade sem movimentação financeira ou outro tipo de movimento referente 2016 deve enviar apenas DCTF 1/2016 que já passou do prazo (não me lembro o dia limite para entrega, informação desnecessária). A DCTF 1/2017 inativa é válida para o ano 2017 todo, desde que permaneça dessa forma até o final do ano.
Entidade com movimentação financeira deve entregar a DCTF daquele primeiro mês que não tenha débito a declarar (pode ser 1/2017 ou outro mês qualquer sem débito a declarar) e voltará a ser obrigada a entregar a DCTF apenas quando essa entidade voltar a ter débito a declarar durante o ano corrente e em janeiro do ano seguinte se essa entidade continuar sem débito a declarar após o fim do ano corrente.
Joao C.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadeok. obrigado Silvano ....
mais uma situação por favor
Uma empresa sem movimentação em 2016 que eu vinha apresentando a DCTF sem movimento até Dezembro/2016 mudou para o Simples Nacional em 2017.
Preciso fazer mais alguma declaração DCTF para informar que ela ficou INATIVA em 2016 ou só as declarações sem movimento, sendo a última em Dezembro/2016 já servem ?? E qual declaração nesse caso substitui a DIPJ Inativa de 2016 ???
Fiquei confuso nesse caso pois foi o momento de transição e mudança nesses assuntos DCTF e DIPJ Inativa..
Aguardo - Obrigado
João C.
Silvano Lemes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)João, é estranho você ter êxito ao transmitir DCTF de mais de um período sem movimento, mas a resposta é:
Para cumprir a obrigação acessória da inatividade 2016 você é obrigado a entregar apenas a DCTF de janeiro de 2016. Se você não entregou DCTF de janeiro de 2016, essa empresa continua pendente com aquele período. A DCTF de janeiro de 2016 sem movimento substituiu a DSPJ/DIPJ do ano.
Joao C.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSilvano, eu entreguei de Janeiro/2016 sim, mas na época não lembro se tinha a informação para colocar que a empresa era Inativa, tanto que eu enviava uma mês sim e outro não as DCTFs sem movimento (zeradas) até Dezembro/2016 qdo a empresa entrou no Simples Nacional em Janeiro/2017.
Os meses que eu não entregava sem movimento era porque o sistema não aceitava. Acho que nem era obrigatório mas eu enviava prá evitar qq esquecimento que geraria alguma multa.
Obrigado - João C.
Jiani Lucatelli
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom Dia Portal !!!
Preciso de uma ajuda:
Tenho uma empresa que:
- a Natureza Jurídica é 502-9 Representação Diplomatica Estrangeira
- o CNAE 9900800 Organismos Internacionais e outras Instituições Extraterritoriais
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;
Estou correta de não entregar DCTF, certo ???
Obrigada
Alexandra Machado
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Tenho uma empresa inativa a muito tempo, sempre foi feita a declaração DIPJ, no ano de 2016 foi feita ref 2015, e no ano de 2017 deveria ser feito ref 2016? se eu entendi no ano de 2016 então teriam 2 declarações,a dipj e a dctf, pois agora a dctf é pra frente o período, e não como era antes, estou bem confusa.
Carlos R. O. Luna
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente ProprietárioCaros,
Fiz o envio da DCTF inativa com atraso onde ensejou multa.
O Receitanet apenas avisou sobre a multa mas não encaminhou para uma página onde podemos gerar o boleto.
Alguém sabe como devo fazer para gerar a guia e pagar essa multa ?
Grato
Carlos
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Carlos R. O. Luna
Você pode imprimir a multa no eCAC ou aguardar a chegada da mesma pelos correios.
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalpode preencher tbm pelo sicalc..... opção 2
João Paulo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBoa tarde!
Estou com uma duvida com as empresas inativas e as que estejam sem débitos a declara.
Quanto a DCTF, as inativas só eram obrigadas a entregar a DCTF ate abril ou Deve ser entrega todo mês? e as empresas que não possuem débitos a declarar?
Alguém pode me orientar?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)João Paulo
Boa tarde. A empresa inativa ou ativa/sem débitos está obrigada a entregar a DCTF da competência JANEIRO. Se continuar nessa situação até a competência dezembro, não precisa enviar mais nada ...
João Paulo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalMas as inativas enviei ate abril. teria algum problema?
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