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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota Simples Nacional x Presumido

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 20:53

Kérola, boa noite.

A vantagem de estar enquadrada no Simples Nacional é que não pagará patronal do INSS sobre Pro-Labore e Folha de Salários.

Ocorre que nesse ramo, sistematicamente não há empregados.

Se o Pro-Labore for por exemplo, no valor de R$2.000,00/mes, digo-lhe que há um empate técnico.
A vantagem do LP é que poderá recolher o IRPJ e CSLL 30 dias após o término do trimestre, enquanto no SN, já no mês seguinte ao faturamento.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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