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Ficha 43 - DIPJ 2009

Maria Vanderlisce Vieira de Oliveira

Maria Vanderlisce Vieira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 16:20

Boa tarde!

Na ficha 43, todas as empresas que enquadram-se naqueles tipos de serviços descirtos devem informas os seus rendimentos tanto do Brasil como do exterior. Sendo assim, o valor total, será igual ao faturamento do ano (competencia), ou deverá considerar o regime caixa, somente o que se recebeu no ano?
A meu ver, um escritório de advocacia enquadraria-se nesta ficha, interpreto errado?

Por favor, quem puder me ajudar, agradeço desde já.

Vanderlisce


Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 15:45

Boa Tarde,

Gostaria de saber se os demais amigos estão lançando nesta ficha também os valores de serviço do faturamento.

Ou seja toda empresa que é Prestadora de Serviço, vocês estão repetindo os valores nesta ficha.

Abraços!

JLF

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