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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - 2015 - Entrega

Donizete

Donizete

Prata DIVISÃO 4 , Atendente Comercial
há 8 anos Domingo | 22 janeiro 2017 | 21:34

Boa noite!

Uma pessoa tem valor a restituir referente ao ano calendário 2015.

Essa pessoa era isenta da entrega no referido ano. Ao fazer a declaração irá pagar a multa de R$ 165,74?

Grato

Abs

Donizete

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 08:52

Bom dia!

Se o contribuinte não se enquadrava em nenhuma das condições de obrigatoriedade (rendimentos tributáveis/isentos, patrimônio, ganho de capital, etc ...), então ele pode fazer a declaração 2016/2015 agora, e não será cobrada a multa por atraso.

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