
Claudevan Paulino Costa de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal!
Tenho algumas dúvidas sobre DCTF INATIVA 2017, pesquisei o máximo possível e a maioria das informações que encontrei no site da RFB foi sobre as DCTF INAVITAS 2016, e tenho algumas empresas que estão enquadradas nisso e preciso entregar suas declarações.
1° Estou entregando de todas as empresas de acordo com o cronograma da agenda tributária da RFB, por exemplo esse mês entreguei as de novembro 2016, fevereiro entregarei as de dezembro 2016 e finalmente as de janeiro entregarei em Março deste ano, pelos meus cálculos a data limite é até o dia 22/03/2017, estou correto sobre o prazo de entrega?
2° Há previsão da RFB lançar uma nova versão do programa da DCTF? Se sim, é necessário esperar a RFB lançar essa nova versão para entregar as inativas?
3° Será necessário utilizar certificado digital para entregar as DCTF INATIVAS?
4° Na IN 1.646/2016 diz que as empresas que passam se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar a DCTF a partir do 2° mês em que permanecerem nessas condições, então as empresas inativas estariam desobrigadas á entregar a DCTF desde que eu informe as de Janeiro e Fevereiro /2017 sem movimentações, e a partir de Março já estaríamos dispensados da entrega desta declaração, isso claro se não houver movimentações na empresa, está correto o meu raciocínio?
É a primeira vez que entrego DCTF Inativa, se essas 4 perguntas forem respondidas estariam sanando 90% de minhas dúvidas sobre ela. Abraços.
Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;