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Dctf inativa 2017

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 10:45

Bom dia pessoal!


Tenho algumas dúvidas sobre DCTF INATIVA 2017, pesquisei o máximo possível e a maioria das informações que encontrei no site da RFB foi sobre as DCTF INAVITAS 2016, e tenho algumas empresas que estão enquadradas nisso e preciso entregar suas declarações.

1° Estou entregando de todas as empresas de acordo com o cronograma da agenda tributária da RFB, por exemplo esse mês entreguei as de novembro 2016, fevereiro entregarei as de dezembro 2016 e finalmente as de janeiro entregarei em Março deste ano, pelos meus cálculos a data limite é até o dia 22/03/2017, estou correto sobre o prazo de entrega?

2° Há previsão da RFB lançar uma nova versão do programa da DCTF? Se sim, é necessário esperar a RFB lançar essa nova versão para entregar as inativas?

3° Será necessário utilizar certificado digital para entregar as DCTF INATIVAS?

4° Na IN 1.646/2016 diz que as empresas que passam se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar a DCTF a partir do 2° mês em que permanecerem nessas condições, então as empresas inativas estariam desobrigadas á entregar a DCTF desde que eu informe as de Janeiro e Fevereiro /2017 sem movimentações, e a partir de Março já estaríamos dispensados da entrega desta declaração, isso claro se não houver movimentações na empresa, está correto o meu raciocínio?

É a primeira vez que entrego DCTF Inativa, se essas 4 perguntas forem respondidas estariam sanando 90% de minhas dúvidas sobre ela. Abraços.

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:38

Boa tarde. Marcelo Padilha, muito obrigado meu amigo, me ajudou bastante e sanou todas as minhas dúvidas.

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
Carlos R. O. Luna

Carlos R. O. Luna

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 10:12

Bom dia! Aproveitando este tópico, tenho as seguintes dúvidas:
Sou o proprietário de uma PJ inativa desde 2002 com todas as DSPJ declaradas em dia até Janeiro/16.
Não fiquei sabendo da modificação da DSPJ para a DCTF no primeiro semestre de 2016 e não declarei a DCTF até Julho/16. Seria obrigado a declarar mesmo com a inatividade contínua desde 2002 ?. Terei que declarar essa DCTF de forma retroativa ?
Agora em 2017 como devo fazer ? O certificado digital (que ainda não tenho nem mesmo para a minha pessoa física) deve ser da própria PJ ou pode ser utilizado o certificado do responsável pela empresa ?
Devo aguardar até março para fazer a declaração aproveitando uma eventual atualização do programa e mudanças das regras ?
Obrigado !
Carlos Luna

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