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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retencao INSS, empresas simples nacional anexo III

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 11:21

Daniela,bom dia veja:

SIMPLES NACIONAL - Estão dispensados da retenção previdenciária os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, nos Anexos I, II, III, V e VI, na forma do artigo 191 da IN RFB nº 971/2009.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:38

Boa tarde prezada colega



Que tipo de serviços a empresa prestou? Saberia me dizer em qual CNAE se enquadra?





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
DANIELA JANAINA XISTO DA SILVA

Daniela Janaina Xisto da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 08:20

Bom dia Luciano, obrigado pela ajuda.



Bom dia Fabricio!

CNAE 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica.

Serviço 7.02 .02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 08:26

Daniela bom dia a retenção de INSS s´cabe no anexo IV o seu é o III
SIMPLES NACIONAL - Estão dispensados da retenção previdenciária os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, nos Anexos I, II, III, V e VI, na forma do artigo 191 da IN RFB nº 971/2009.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 09:06

Bom dia colegas,



Creio que nesse caso é necessário verificar o tipo de serviço que é executado, entendo que esse CNAE pode se enquadrar tanto no Anexo III quanto no IV dependendo do tipo de serviço que é prestado, observemos o que foi disposto na SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6032/2016:

"... os serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica e hidráulica, bem como os serviços de pintura, sujeitam-se ao Anexo III da referida Lei Complementar, somente sendo tributados pelo Anexo IV dessa Lei se a contratação envolver a construção de imóvel ou a execução de obra de engenharia em que tais serviços façam parte do respectivo contrato."


Portanto colega, via regra a sua atividade se sujeita ao Anexo III do Simples Nacional e não deve efetuar a retenção para o INSS como bem esclarecido pelo colega Luciano, entretanto, se envolver a Construção de Imóvel ou a Execução de Obra de Engenharia em que os serviços façam parte do respectivo contrato, aí estaria sujeita ao Anexo IV e também sujeita a retenção para o INSS. Creio então, que deve observar a que situação o serviço se enquadra.



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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