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Retenção de INSS (11%) Simples Nacional Anexo IV

FERNANDA FISCHER

Fernanda Fischer

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 11:23

Bom Dia
Contratei um serviço de uma empresa enquadrada no Simples Nacional. Seu CNAE é 4292801 e está enquadrado no Anexo IV. No meu entendimento tenho que fazer a retenção dos 11% conforme a IN 971 :
Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.


Porém andei lendo que nem todos os serviços que estão no Anexo IV tem a obrigação de retenção, isso confere?

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