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Simples: Regularizar apenas fato motivador de exclusão, pode

ADEMIR RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

Ademir Ramos de Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 14:37

Boa tarde!

Um cliente deve 6 meses de simples nacional, porem, recebeu a intimação de exclusão por apenas um mês. Então pergunto: Se ele quitar apenas o mês que gerou o fato motivador de exclusão e deixar os outros 5 meses em aberto ele conseguirá optar pelo simples nacional em 2017?
Obrigado

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) Universitário
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 15:00

Ademir, acredito que não.

Se ele tivesse regularizado apenas o fato motivador, dentro do prazo do ADE, aí sim teria resolvido o problema.

Como ele já foi excluído, terá que realizar nova solicitação. Então, será feita uma nova consulta de pendências para verificar o deferimento ou não do pedido de enquadramento.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
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