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desistencia do parcelamento simples nacional

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 23:59

Boa noite Marcelo

Perguntas e respostas do Portal do Simples Nacional:

"4.8. Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes (débito parcelado na RFB)?
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento.

As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Nota:
Se não houver o pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito."


Você poderá realizar o pedido de parcelamento novamente!

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 07:16

Marcelo Duarte, bom dia no Manual do Parcelamento Especial diz que so pode desistir depois de 90 dias contando a partir de 12/12/2016 segue resposta e link do manual para mais informação. O ideal é ir o Receita Federal mas próxima com urgência para obter mas informação e resolver a questão.

www8.receita.fazenda.gov.br


Esta funcionalidade permite ao contribuinte desistir do parcelamento
solicitado. A desistência do Parcelamento Especial do Simples Nacional
só será disponibilizada após o prazo de adesão ao parcelamento (90
dias, a partir de 12 de dezembro de 2016).

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:21

Senhores,
fiz um parcelamento especial, seguindo a orientação de efetuar a desistência do parcelamento convencional de 60 para em seguida fazer o pedido do especial de 120. Imprimi a Guia, mas cliente não efetuou o pagamento da primeira parcela, tornando o parcelamento sem efeitos, me deparando com a dificuldade de reparcelar o especial.
No manual oficial do parcelamento especial pede para aguardar 90 dias para que habilite a opção desistência no parcelamento especial.
Bom... eu preferi não aguardar a virada de janeiro para fevereiro e esperando os 90 dias até março para ver no que dá, pelo risco da empresa ser excluída do simples. Então refiz o processo e deu certo.
Quando você tenta refazer o parcelamento especial ele acusa que já existe um parcelamento ativo, então você faz a desistência do parcelamento convencional de 60 e refaz o pedido do parcelamento especial e em seguida faz novamente o de 60 sem problemas.
Lembrando que será gerado uma Guia com dois dias para pagamento para que tenha efeito o bendito parcelamento, tanto o convencional como o especial.

Vi muitos colegas com esse problema, se puderem repassem essa corrente para 10 pessoas ou em 10 dias seus clientes serão excluídos do simples. :)

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:27

Que bom Marcelo,
vi muitas pessoas pedindo para aguardar os 90 dias que realmente está no manual para que se habilite o botão de desistência do parcelamento, mas não confio muito nisso não.
Então tentei na cara e coragem e graça a Deus deu certo.
Pensei que se desistisse não seria possível fazer novo pedido, mas mero engano.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
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