B. Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite
Alguém sabe me dizer , se uma empresa tributada no lucro real , do ramo de transporte de cargas , pode utilizar credito de PIS e COFINS da compra do combustível utilizado nos caminhões ?
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B. Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite
Alguém sabe me dizer , se uma empresa tributada no lucro real , do ramo de transporte de cargas , pode utilizar credito de PIS e COFINS da compra do combustível utilizado nos caminhões ?
Roane Pacheco
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia!
Sim.
Veja:
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833.htm
Camila Guimarães
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde!
Pegando embalo na pergunta do colega..
E uma empresa que presta serviço de manutenção de rede elétrica, que necessita dos caminhões para se deslocar ao local para levar os postes, os funcionários, as escadas e tudo mais.
Pode creditar de PIS e Cofins sobre os combustíveis e lubrificantes?
O aproveitamento é alíquota normal para o regime não cumulativo? Ou possui alguma particularidade pelo fato de ser monofásico?
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadePrezada Camila Silva, bom dia.
Como o caminhão faz parte do processo produtivo da empresa, sim, a empresa pode creditar-se deste combustível.
Quanto a alíquota, é normal, pelo regime não cumulativo.
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