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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como declarar O DIPJ?

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Empreiteiro(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 18:55

Boa noite

Tenho uma empresa de transportes e o contador disse que mesmo sem receita tenho de declarar o DIPJ desde 2006 até 2009 (não foram entregues) porque a empresa teve movimentação junto ao banco e tem saldos a pagar, e não estou inscrito no SIMPLES, a última declaração foi pelo Lucro Presumido 2005.

O que eu queria saber é se tenho mesmo de fazer as declarações, e como é a tributação senão teve receita só será informado as dívidas e saldos?

Gostaria de salientar que é apenas uma dúvida, pois terei de arcar com as custas do profissional pois o outro sócio sumiu.

Desde já agradeço pela ajuda de quem puder me orientar.

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 15:20

Ricardo, primeiro deve observar como as movimentacoes bancarias foram feitas pq nao houve faturamento da empresa. Depositos, saques, aplicacoes, emprestimos, etc...

Ninguem fica investindo numa empresa 4 anos sem retorno. Isso é considerado aporte de capital.

A RF pode considerar essa movimentacao como servicos prestados e exigir a tributacao dos valores.

Se vc usou essa conta para pequenas movimentacoes pessoais eu arriscaria a entregar a declaracao de inatividade da empresa e parar essa movimentacao.

Alem da DIPJ sem movimento vc devera entregar DCTF E DACON semestrais. Cada declaracao gera 250,00 de multa, sendo 750,00 por ano.


A declaracao de inatividade gera 200,00 por ano.

Editado por Regina em 30 de junho de 2009 às 15:21:29

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Empreiteiro(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 11:13

Bom dia Regina

A conta corrente está com saldo devedor, correndo juros e outros acréscimos, houve pequena movimentação, será que não pegam?

Pior que aporte de capital é não achar o outro sócio para dar encerramento, existe alguma forma para esse procedimento sem ele?

Mesmo sem movimentação a empresa é obrigada a entregar a DCTF e DACON semestrais?

Outra coisa, a empresa foi encerrada no Estado, mas existe dívida junto a prefeitura e já fiz parcelamento, isso implicará em movimentação? Mesmo sendo pagos por mim?

Editado por Ricardo Santos em 1 de julho de 2009 às 11:25:24

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 11:57

Ricardo, aconselho a pegar um emprestimo pessoal, cobrir a c/c da empresa e fecha-la. Os juros do emprestimo sao menores que os juros do cheque especial. Converse com seu gerente.

Vc é o responsavel pela empresa e como nao ha movimentacao nada mais óbvio que o pagamento ser feito pela pessoa fisica. Nao caracteriza movimentacao financeira. Se a divida foi transferida para o socio vc pode baixar a empresa, caso contrario, a inscricao ficara suspensa ate a quitacao do debito.

O fato do socio ter desaparecido nao impede o fechamento da empresa. Procure um advogado e faça a extincao e liquidacao da sociedade por julgamento a revelia, sem a presenca da oura parte. O forum encaminhara o resultado da sentenca ao cartorio ou junta comercial e apenas vc assinara o distrato. Dai por diante seu contador cuidara das baixas.

Se vc entregar a DIPJ normal vc devera obrigatoriamente a entregar a DCTF e a Dacon, ainda aconselho a entregar a declaracao de inatividade.

Regina






Vanderlei Barros de Souza

Vanderlei Barros de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 13:16

Boa tarde.

Ao efetuar a Declaração de Inatividade a RFB irá avisar se houve a movimentação financeira, e permitirá ou não a entrega da declaração.

Como a Regina citou, se puder fazer declaração de inatividade vai ser o melhor para a empresa.

Vanderlei Barros.

Editado por Vanderlei Barros de Souza em 1 de julho de 2009 às 13:17:39

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