
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Temos uma empresa de Ambulância que tem como regime tributário o Lucro Presumido, gostaríamos de enquadrar - la no Simples Nacional.
O Cnae principal dela é:
8622-4/00 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
Esta atividade compreende:
- os serviços de ambulância cuja função é unicamente a de remoção de enfermos, sem envolver atendimento ao paciente. A remoção de pacientes não é, em geral, acompanhada por médico, mas por profissional de saúde (técnico ou auxiliar de enfermagem)
O Cnae secundário dela é:
8621-6/01 - UTI móvel
Esta atividade compreende:
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas
O Cnae principal pode segregar receita no anexo 3 e o cnae secundário pode segregar receita no anexo VI.
Nossa dúvida é o seguinte:
O que diferencia um cnae do outro é a presença de médico, essa empresa não tem nenhum médico registrado, somente técnicos de enfermagem, Podemos segregar receita normalmente pelo anexo 3 sem correr algum risco tributário?