x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 878

Enquadramento Simples Nacional

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:32

Bom dia,

Temos uma empresa de Ambulância que tem como regime tributário o Lucro Presumido, gostaríamos de enquadrar - la no Simples Nacional.

O Cnae principal dela é:

8622-4/00 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

Esta atividade compreende:
- os serviços de ambulância cuja função é unicamente a de remoção de enfermos, sem envolver atendimento ao paciente. A remoção de pacientes não é, em geral, acompanhada por médico, mas por profissional de saúde (técnico ou auxiliar de enfermagem)

O Cnae secundário dela é:

8621-6/01 - UTI móvel

Esta atividade compreende:
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas

O Cnae principal pode segregar receita no anexo 3 e o cnae secundário pode segregar receita no anexo VI.

Nossa dúvida é o seguinte:

O que diferencia um cnae do outro é a presença de médico, essa empresa não tem nenhum médico registrado, somente técnicos de enfermagem, Podemos segregar receita normalmente pelo anexo 3 sem correr algum risco tributário?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:46

Se UTI necessita de um responsável técnico médico, você deverá segregar cada receita em seu respectivo anexo, a menos que enquadre toda a receita como remoção.

Além disso, no meu entendimento a empresa deve ser registrada no CRM de RJ, com seu respectivo responsável técnico, antes isso do que maiores problemas futuros.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade