Marcio de Andrade Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia pessoal, tudo bem?
Uma empresa enquadrada no lucro presumido trimestral apurou os impostos IRPJ/CSLL do 3º trimestre de 2016 e decidiu parcelá-los em 3 quotas.
O valor principal do IRPJ foi de R$ 27.451,52 e da CSLL foi de R$ 18.063,82.
Os valores parcelados em 3x ficaram assim:
IRPJ
1° quota: R$ 9.150,50 com vencimento no dia 31/10/2016
2º quota: R$ 9.150,50 com vencimento no dia 30/11/2016
3° quota: R$ 9.150,52 com vencimento no dia 31/12/2016
CSLL
1° quota: R$ 6.021,27 com vencimento no dia 31/10/2016
2º quota: R$ 6.021,27 com vencimento no dia 30/11/2016
3° quota: R$ 6.021,28 com vencimento no dia 31/12/2016
As duas primeiras quotas foram pagas normalmente, mas a última quota (3° quota) não foi paga no prazo. Fazendo uma consulta no e-cac foi constatado saldo devedor desse periodo. Porém a RFB mudou o valor principal da 3° quota. no lugar de R$ 9.150,52, a receita colocou R$ 9.967,38 para o IRPJ, uma diferença de R$ 816,86. E de R$ 6.021,28 foi colocado R$ 6.558,79 para a CSLL, uma diferença de R$ 537,51.
A minha dúvida é: Qual o critério foi utilizado para a RFB alterar o valor principal da última quota? e, por que fez isso?
Desde já agradeço