Fred
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)respostas 2
acessos 853
Fred
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Fred, boa noite.
Supondo que sua empresa seja tributada pelo Lucro Presumido (ou Real), será devido 20% do INSS patronal e 11% descontado do Pró-Labore, que totalizará os 31% mencionados.
Att,
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Fred, em primeiro lugar é preciso saber se sua empresa é optante pelo simples nacional ou tributada pelo lucro presumido. Sendo optante pelo simples nacional a sua contribuição previdenciária incidirá sobre o seu pro-labore com a porcentagem de 11%. Se for lucro presumido será 11% + 20% = 31%.
Mas no caso dos médicos ainda é comum ter um emprego também ou mesmo receber por plantões como "pessoa física". Nesse caso se o valor descontado pelas empresas para as quais presta serviços como PF já atinge o teto máximo de contribuição ao INSS, fica livre dos 11%.
Se for do simples nacional e tendo desconto acima do teto nos rendimentos como PF, sobre o pro-labore não recolhe INSS.
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