
Fernanda Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde colegas,
É verídico que somente “corretoras de seguros” podem ser tributadas pela tabela 3 (ou Anexo 3). Portanto, qualquer outra atividade contamina. Assim, “administradoras” e outras expressões na razão social, no contrato social e na classificação CNAE poderão expor a corretora à fiscalização da Receita, à exclusão da tabela 3 e reclassificação na Tabela 6, que é para “demais atividades de serviços”.
Ou seja, toda e qualquer outra atividade que não “corretagem de seguros” leva a empresa para a tabela 6, que é a tributação das “demais atividades de serviços”. Portanto, “administração”, “cobranças”, “consórcios”, “alarmes monitorados”, “certificação digital” e outras atividades devem ser excluídas. Somente “corretagem de seguros” com o CNAE “6622-3/00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde.” podem ser tributadas na tabela 3. Deve ser constituída outra empresa para a prestação dos demais serviços e esta outra empresa vai para a tabela 6.
Alguém pode me dizer pq isso...
“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa