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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Corretora de seguros / Simples Nacional Anexo III

FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:58

Boa tarde colegas,


É verídico que somente “corretoras de seguros” podem ser tributadas pela tabela 3 (ou Anexo 3). Portanto, qualquer outra atividade contamina. Assim, “administradoras” e outras expressões na razão social, no contrato social e na classificação CNAE poderão expor a corretora à fiscalização da Receita, à exclusão da tabela 3 e reclassificação na Tabela 6, que é para “demais atividades de serviços”.
Ou seja, toda e qualquer outra atividade que não “corretagem de seguros” leva a empresa para a tabela 6, que é a tributação das “demais atividades de serviços”. Portanto, “administração”, “cobranças”, “consórcios”, “alarmes monitorados”, “certificação digital” e outras atividades devem ser excluídas. Somente “corretagem de seguros” com o CNAE “6622-3/00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde.” podem ser tributadas na tabela 3. Deve ser constituída outra empresa para a prestação dos demais serviços e esta outra empresa vai para a tabela 6.


Alguém pode me dizer pq isso...

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa
Patricia Manik

Patricia Manik

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 11:29

Bom dia Fernanda, Tudo bem?

Você conseguiu tirar a sua dúvida?
Esto com este mesmo caso, tenho um cliente que está abrindo uma PJ na atividade de Corretora de seguros CNAE 6622300 e queria colocar a atividade de consórcio ... estou na dúvida se pode colocar o cnae de adm de consórcio como secundária e se ele não terá problema na SUSEP quando for solicitar o credenciamento da PJ.

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