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Olá colegas. Gostaria de uma opinião. Sabemos que no IRPJ LP a base presumida é de 8% (tem outros percentuais também), e sobre esta aplica-se a alíquota de 15%. Já na CSLL a base é de 12% (ou 32%)., aplicando a alíquota de 9%. Pois bem, no caso do IRPJ denominamos no caso os 8% de BASE PRESUMIDA. Porém no caso da CSLL, como conceituar a redução para 12 ou 32%? Não podemos também dizer que é base presumida, pois daí deveria ser a mesma do IRPJ. Então, para explicar ao cliente eu falo" sobre a receita aplica-se a BASE PRESUMIDA de 8%..........", e como dizer para a CSLL? " sobre a receita aplica-se a..........(aplica-se o que, uma redução de base, um incentivo d governo, etc..)..de 12%.....entenderam? Obrigado.