
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, caros colegas.
Tenho uma empresa Simples Nacional, o qual é Comércio Varejista de Açougue. Logo está inativa à cerca de 3 anos. Ano passado foi entregue a Declaração Simplificada de Inativa 2016-2015, este ano não estou achando. Li a portaria da Receita Federal instruindo a usar DCTF para apresentar. No entanto, essa minha empresa é Simples Nacional, mas não é do Ramos de Construção Civil que através da Lei do Simples começou a apresentar DCTF. Logo entendo que não precisarei informar mais se a empresa está inativa para outras atividades do Simples Nacional. Este posicionamento está correto?