Matheus Henrique Barbian de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)Boa Tarde...
Me separei em janeiro de 2016, porém o processo de elaboração do acordo de separação foi se arrastando por um longo período, sendo que a assinatura foi feita apenas em novembro de 2016. Porém desde janeiro tenho feito pagamento das pensões. O acordo assinado em Novembro está contabilizando os bens para partilha em Janeiro e validando a pensão a partir de Junho. Hoje o acordo está tramitando na justiça. Minha dúvida é se na declaração deste ano, coloco a minha ex-esposa e minhas filhas como alimentandas.
Obrigado