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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional para lucro presumido

SOLIANE RONNAU

Soliane Ronnau

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:51

Boa Tarde,

Temos um cliente que é enquadrado no regime tributário - SIMPLES NACIONAL e neste ano de 2017 o mesmo estar querendo ser enquadrado no Lucro Presumido, devido a ser uma exigência de um Edital de Licitação que a empresa quer participar. Desta forma, queria orientar o nosso cliente se realmente é vantajoso fazer essa mudança do Simples para o regime Lucro Presumido e o mesmo quer saber qual seria o percentual de imposto que pagaria por mês em cima do faturamento.
Sendo que o faturamento total dos últimos 12 meses foi de R$ 1.970.046,35 Objeto da sociedade - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração e comercio varejista de outros produtos não especificados. Fico no aguardo de um retorno.



Att.

Soliane Rönnau

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:57

Soliane, boa tarde!
PIS - 0,65%
COFINS - 3,00%
IRPJ - 1,20% mensal + 10% de adicional ao fechamento do trimestre se ultrapassar R$ 60.000,00 da base de cálculo da presunção ou faturamento do trimestre x 8% ou 32% x 15% + 10% de adicional
CSLL - 1,08% mensal ou faturamento do trimestre x 12% ou 32% x 15% + 10% de adicional
ISS - Verificar alíquota do município do contribuinte para a atividade da empresa
ICMS - Se o contribuinte tiver inscrição estadual, verificar no estado a alíquota atribuída ao serviço/mercadoria


RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:58

Soliane, boa tarde.

Quanto ao seu questionamento, dê uma olhadinha nesta ferramenta, acessando por este link. Creio que esclarecerá sua dúvida.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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