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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Auto Infração

Gilson Lima Ribeiro

Gilson Lima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 15:17

Prezada Aline,somos conterrâneos(nasci em Ilhéus).
Os pagamentos oriundos de Autos de Infração,são contabilizados como Despesas Indedutíveis,portanto,não podemos pensar em compensação,ok?
Saudações.
Gilson Ribeiro

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 13:57

Aline

Sou de Salvador e também trabalho com consultoria,

Depois manda seu contato para o meu e-mail

E concordo com a resposta do colega

Abraço

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