Marilia Ramos,
Ano passado, quando enviamos a DCTF (versão 3.3b) "01/2016", para declarar a inatividade do próprio ano de 2016, preenchemos só a Pasta Cadastro e o resto ficou em branco. Estamos aguardando a nova versão.
Deverás enviar a DCTF 01/2017, para declarar a inatividade de 2017, se a empresa não teve nenhuma atividade operacional/patrimonial/financeira em janeiro deste ano.
Se a empresa teve movimentação, mas não teve débitos a declarar da competência janeiro/2017, também deverá enviar a DCTF.