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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Solange Malafaia

Solange Malafaia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:55

Luciano Fayer,

Então quer dizer que a DSPJ não precisamos mais enviar? Só fiquei na dúvida da DCTF , quando devemos enviar a declarção, em qual situação. Me desculpem tem coisas que eu ainda não sei.


Solange

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:57

Exato, com relação a de dezembro.

Mas ainda tenho dúvidas em algumas situações:
Ano passado fizemos a Inativa, correto?
Depois fizemos as DCTF dessas inativas sem o certificado.

O que devo entregar agora, para que comprove que aquele CNPJ está sem movimento?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 11:00

Colegas...
Também não estou entendendo o que devemos apresentar.
Tá tudo meio confuso.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 11:09

Luciano Fayer Bastos , obrigada.
Mas outra coisa: é só informar uma dctf de janeiro de 2017 para o ano de 2017 inteiro?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 11:33

Luciano Fayer Bastos muito obrigada.
Agora temos que aguardar o programa pela receita federal

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:42

Caros colegas, me surge mais uma dúvida

Tenho uma empresa que está com baixa em 29/12/2016. Devo entregar qual declaração que para informar a extinção??

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 22:45

Olá pessoal, tudo bem?

Gostaria da ajuda de vocês quanto ao preenchimento da dctf de uma empresa inativa.
As informações vão todas em branco?
E se a empresa tem dívidas de outros exercícios passados?

Desde já agradeço.

Marilia Ramos

Marilia Ramos
E-mail: mramos_uenf@yahoo.com.br
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 09:39

Marilia Ramos,

Ano passado, quando enviamos a DCTF (versão 3.3b) "01/2016", para declarar a inatividade do próprio ano de 2016, preenchemos só a Pasta Cadastro e o resto ficou em branco. Estamos aguardando a nova versão.

Deverás enviar a DCTF 01/2017, para declarar a inatividade de 2017, se a empresa não teve nenhuma atividade operacional/patrimonial/financeira em janeiro deste ano.

Se a empresa teve movimentação, mas não teve débitos a declarar da competência janeiro/2017, também deverá enviar a DCTF.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 15:31

Alguém ja sabe quando vai sair o programa?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 21:52

Obrigada Márcio pelas informações!

Gostaria da ajuda dos colegas mais uma vez!
Acabei de enviar uma declaração de uma empresa inativa referente ao ano 2016 (DCTF de Janeiro/2016), pois ela só havia apresentado DSPJ 2016 que se refere ao exercício 2015.
Como estava em atraso houve a notificação de lançamento, mas não foi gerado o DARF da multa. Como faço para gerá-lo para o cliente?

Desde já agradeço.

Marília Ramos
Contadora

Marilia Ramos
E-mail: mramos_uenf@yahoo.com.br
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 21:27

Olá Márcio, boa noite!

No recibo de envio da DCTF apareceu apenas a mensagem "Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número xxx conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972".
A notificação em si não apareceu, nem o darf.
Os colegas saberiam me orientar como proceder para tirar o darf neste caso (apenas com o número da notificação de lançamento)?

Abraços

Marilia Ramos
E-mail: mramos_uenf@yahoo.com.br
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 08:25

Marilia,

Você imprimiu o recibo usando uma impressora virtual (PDF)?

Utilize uma impressora "real", que será impresso duas folhas: a 1ª com o recibo, e a 2ª com a Notificação de Lançamento.

O Darf não é impresso mesmo, mas os dados estão no rodapé da Notificação.

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 12:20

Ola Marcio, boa tarde!

Obrigada pela ajuda foi realmente o que aconteceu. Quando imprimi apareceu as informacoes do campo 7, como você havia dito. Com os dados eu preenchi o darf pelo sicalcweb.
Muito obrigada mais uma vez! Abracos.

Marilia Ramos

Marilia Ramos
E-mail: mramos_uenf@yahoo.com.br

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