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TRIBUTOS FEDERAIS

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Csll, pis, cofins

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 13:11

tenho uma empresa na area de prestação de serviços de portaria e limpeza, nas notas acima de $5.000,00 faço retenção de 4,65% referente a pis cofins e csll, nas notas abaixo deste valor faço o recolhimento em guia propria, porem recolho apenas 0,65 de pis e 3 de cofins a csll me disseram que tenho que recolher trimestralmente esta correto?? pois desta forma recolho mensalmente apenas 3,65%...

Sds
Juliana

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 14:41

Juliana, esta obrigado a efetuar o desconto da Cofins, do Pis e da CSLL as pessoas juridicas de direito privado ( tomador do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado ( prestador de serviço ) ou seja a obrigação de descontar e recolher é do tomador de serviço. Exemplo: Uma empresa X prestar serviços para empresa Y, a empresa Y deverá reter da empresa X 4,65 %, e por sua vez a empresa X deverá recolher a diferença CSL trimestralmente que no caso da atividade mencionada é de 2,88 - 1,00 = 1,88 ( diferença ) e para o IR 4,8 ( se no caso houver a retenção de 1,5 de IR ) poderá ser abatido tb.

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