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Retenção de IRRF de Prestadores Optantes pelo Simples Nacion

Sávio Dimas de Castro

Sávio Dimas de Castro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 13:37

Um Órgão Público Municipal (Prefeitura) contratou o serviço de uma empresa Optante pelo Simples Nacional, mesmo a empresa apresentando a declaração de Optante pelo Simples Nacional para fins de dispensa da retenção de IRRF, a Prefeitura insiste em reter o IRRF do valor dos serviços prestados baseando-se no artigo 647 do decreto 3000/99 e alegando que o prestador não terá ônus uma vez que o mesmo poderá abater o valor retido na guia do DAS, nós questionamos baseando-se na IN 765/2007 e informando que não é possível deduzir da guia DAS o valor retido. Gostaría de saber se há outra base legal que reforça o entendimento de dispensa de retenção de IRRF das empresas optantes pelo Simples Nacional porque também não está claro na legislação à retenção por parte de Órgão Público ESTADUAL e MUNICIPAL?

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