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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional - Parcelamento Especial

Janielle

Janielle

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:22

Boa tarde, senhores

Estou com uma empresa ME a mesma ela foi excluída do simples, mas existe um parcelamento normal realizada em 10/10/2016. Gostaria de saber se fazendo esse parcelamento especial ela poderia voltar a voltar a ser optante do simples nacional durante o exercício de 2017?

Grata desde já,

Obs: ela foi excluída por ato administrativo da RFB

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 00:09

Boa noite Janielle, o parcelamento especial permite a empresa parcelar débitos do simples, inscritos em divida ativa (desde que não esteje em condição de ajuizamento) ou não, até a competência de 05/2016, para parcelar seus débitos da condição de 120 vezes, você devera desistir deste parcelamento já existente, parcelar os débito até 05/2016 fazendo um pedido do parcelamento especial, e após o parcelamento especial ser efetivado, parcelar os débitos após a competência de 05/2016 no parcelamento normal, ou pagar as guias remanescentes a vista.

Lembrando que deve prestar atenção nos débitos que aparecem no momento que você fez o pedido do simples nacional, eles devem ser pagos a vista ou parcelados, sendo está a unica condição que permitirá a empresa permanecer no Simples no ano de 2017.

Espero ter ajudado!

Dayse Aparecida Pereira

Dayse Aparecida Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 14:20

Boa tarde,



Tenho empresas que fiz opção previa do parcelamento, mas que constam outros débitos além do simples nacional, essas empresas não foram excluídas em janeiro, minha duvida é esses outros débitos tenho que parcelar ainda no mês de janeiro?

Outra empresa não tem debito no simples nacional, mas na época por falha na interpretação da opção previa foi feito o pedido, o parcelamento é até março, mas não tem débitos que possam ser parcelados, somente débitos federais, alguém sabe se a empresa pode ser excluída por que não fez o parcelamento por não ter débitos para o mesmo? O que pode acontecer se as empresas não parcelarem no prazo.


Att.

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