Boa noite Janielle, o parcelamento especial permite a empresa parcelar débitos do simples, inscritos em divida ativa (desde que não esteje em condição de ajuizamento) ou não, até a competência de 05/2016, para parcelar seus débitos da condição de 120 vezes, você devera desistir deste parcelamento já existente, parcelar os débito até 05/2016 fazendo um pedido do parcelamento especial, e após o parcelamento especial ser efetivado, parcelar os débitos após a competência de 05/2016 no parcelamento normal, ou pagar as guias remanescentes a vista.
Lembrando que deve prestar atenção nos débitos que aparecem no momento que você fez o pedido do simples nacional, eles devem ser pagos a vista ou parcelados, sendo está a unica condição que permitirá a empresa permanecer no Simples no ano de 2017.
Espero ter ajudado!