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DIRF - Escritório de Contabilidade registrado como Empresári

Carlos Henrique de Moura

Carlos Henrique de Moura

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:39

Boa Tarde Colegas,

Estou com a seguinte dúvida relacionada à DIRF:

Escritório de Contabilidade, registrado como Empresário Individual, enquadrado como ME e optante do Simples, que no ano de 2016 não prestou quaisquer serviços, não obteve rendimentos/receitas, não remunerou o proprietário via pro-labore e nem distribuiu lucros, está obrigado à apresentação da DIRF 2017?

Não estando obrigado, deverá gerar algum tipo de informe de rendimentos zerado para o proprietário? Ou não há essa necessidade?

E como deverá apresentar a declaração do Simples, a DEFIS?

Desde agradeço a todos!

Atenciosamente,
Carlos Henrique


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