Carlos Henrique de Moura
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa Tarde Colegas,
Estou com a seguinte dúvida relacionada à DIRF:
Escritório de Contabilidade, registrado como Empresário Individual, enquadrado como ME e optante do Simples, que no ano de 2016 não prestou quaisquer serviços, não obteve rendimentos/receitas, não remunerou o proprietário via pro-labore e nem distribuiu lucros, está obrigado à apresentação da DIRF 2017?
Não estando obrigado, deverá gerar algum tipo de informe de rendimentos zerado para o proprietário? Ou não há essa necessidade?
E como deverá apresentar a declaração do Simples, a DEFIS?
Desde agradeço a todos!
Atenciosamente,
Carlos Henrique