
Thais Cristina Nobrega da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Dia 20/01 foi paga uma Darf código 8301-PIS-FOLHA DE PAGAMENTO a menor. O valor correto era R$184,69, mas o banco pagou R$184,59.
Como proceder neste caso?
ATT
Thaís Nóbrega
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Thais Cristina Nobrega da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Dia 20/01 foi paga uma Darf código 8301-PIS-FOLHA DE PAGAMENTO a menor. O valor correto era R$184,69, mas o banco pagou R$184,59.
Como proceder neste caso?
ATT
Thaís Nóbrega
Rangel Knapp
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ola Thais,
Sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (IN RFB nº 1300/2012).
Nos casos de preenchimento errôneo, para solução devera ser feito utilizando-se o procedimento do Redarf que é um documento especifico da RFB.
No seu caso especificamente, como o erro ocorreu na compensação causada pela própria agência bancaria e não é possível fazer um DARF de valores inferiores á 10,00, sugiro procurar a agencia da RFB mais próxima, eles deverão fazer um pequeno processo para correção e solução do caso. Caso você não faça desta forma a guia ficará pendente mesmo que seja por conta de 1 centavo.
Espero ter ajudado.
Thais Cristina Nobrega da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigada Rangel!
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Thais,
boa tarde.
Pelo custo benefício, preencheria Darf manual, complementando-o com encargos financeiros até chegar aos R$10.00.
Att,
Thais Cristina Nobrega da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalHugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Thais, boa noite.
Rateie essa diferença entre juros e multa.
Att
Douglas Luiz Souza de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Concordo com o Sr. Hugo, como o valor é irrelevante vale mais a pena preencher uma DARF e pagar do que ir na Receita.
Yago Silva Simões Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalIsaac Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosYago Silva Simões Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalYasmim Serrano
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia!!!
Paguei o PIS sobre folha a menor, como devo pagar a diferença que é maior que 10,00 R$ ?
agradeço,
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Yasmim,
Se o valor foi recolhido a menor, faça um DARF complementar do valor devido.
Exemplo:
Valor a ser pago R$ 150,00;
Valor pago R$ 130,00.
Faça um DARF complementar de R$ 20,00, se estiver em atraso, calcule multa e juros sobre a diferença.
Obs.: O DARF deve ser preenchido com mesmo período de apuração e vencimento.
Pode utilizar o aplicativo SICALC que calcula os acréscimos legais e tem opção de impressão do DARF.
Para baixar o aplicativo, clique aqui
Yasmim Serrano
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo Mário Gilberto Barros de Melo,
Consegui, Obrigada!
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