Paulo Everton
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia,
Uma empresa tomadora de um serviço com retenção de impostos federais pagou apenas uma parte de uma determinada NF e recolheu as retenções pelo valor bruto da NF durante o exercício de 2016. Qual valor deverá ser declarado na DIRF no campo "Rendimento Tributável" do código 5952? O valor total da NF ou só o valor de fato pago mais as retenções?
Exemplo:
Nota Fiscal - R$ 1.000,00
IR - R$ 15,00
CSRF - R$ 46,50
INSS - R$ 110,00
ISS - R$ 20,00
Valor Pago ao Fornecedor - R$ 300,00
Situação 1:
Rendimento Tributável - R$ 1.000,00 (Valor Total da NF)
Imposto Retido - R$ 46,50
Situação 2:
Rendimento Tributável - R$ 491,50 (Retenções + Valor Pago)
Imposto Retido - R$ 46,50