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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento Parcial de Nota Fiscal com Retenção de IRRF e CSRF

Paulo Everton

Paulo Everton

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 10:23

Bom dia,

Uma empresa tomadora de um serviço com retenção de impostos federais pagou apenas uma parte de uma determinada NF e recolheu as retenções pelo valor bruto da NF durante o exercício de 2016. Qual valor deverá ser declarado na DIRF no campo "Rendimento Tributável" do código 5952? O valor total da NF ou só o valor de fato pago mais as retenções?

Exemplo:
Nota Fiscal - R$ 1.000,00
IR - R$ 15,00
CSRF - R$ 46,50
INSS - R$ 110,00
ISS - R$ 20,00
Valor Pago ao Fornecedor - R$ 300,00

Situação 1:
Rendimento Tributável - R$ 1.000,00 (Valor Total da NF)
Imposto Retido - R$ 46,50

Situação 2:
Rendimento Tributável - R$ 491,50 (Retenções + Valor Pago)
Imposto Retido - R$ 46,50

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 11:31

Bom dia Paulo Everton
Utilizar a situação 1.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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