Luiz Henrique
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoCaros colegas, venho fazer uso da experiência de vocês para tentar solucionar um caso atípico de REDARF.
Bem, efetuei um pagamento de DARF de pessoa física, residente no exterior, de código 9478 com CPF e período de apuração incorretos. Em minhas buscas a respeito do assunto no fórum entendi que, no campo 6 o proprietário do CPF errado deve dar anuência ao fato e no campo 7 o solicitante da correção (beneficiário).
Acontece que o proprietário do CPF preenchido de forma incorreta mora no exterior e é impossível demonstrar anuência a respeito do DARF. Eu represento o beneficiário por procuração.
Minha pergunta é a seguinte:
Minha linha de raciocínio está correta e se está, existe alguma outra forma de efetuar o REDARF sem a necessidade de anuência do proprietário do CPF incorreto ?