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REDARF - Quem deve assinar ? Caso atípico

Luiz Henrique

Luiz Henrique

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 14:26

Caros colegas, venho fazer uso da experiência de vocês para tentar solucionar um caso atípico de REDARF.

Bem, efetuei um pagamento de DARF de pessoa física, residente no exterior, de código 9478 com CPF e período de apuração incorretos. Em minhas buscas a respeito do assunto no fórum entendi que, no campo 6 o proprietário do CPF errado deve dar anuência ao fato e no campo 7 o solicitante da correção (beneficiário).

Acontece que o proprietário do CPF preenchido de forma incorreta mora no exterior e é impossível demonstrar anuência a respeito do DARF. Eu represento o beneficiário por procuração.

Minha pergunta é a seguinte:

Minha linha de raciocínio está correta e se está, existe alguma outra forma de efetuar o REDARF sem a necessidade de anuência do proprietário do CPF incorreto ?

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 14:55

Luiz boa tarde.

Difícil seu caso... A pessoa que reside no exterior tem firma aberta em cartório no Brasil para reconhecimento de firma?

Se tiver você pode enviar o documento por e-mail pra que ele imprima e assine, e te devolva o formulário físico para reconhecimento de firma no Brasil...

De outra forma, acho que não tem saída...

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
hspservicos.sp@gmail.com
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021
Luiz Henrique

Luiz Henrique

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 15:48

"Deus é mais", rapaz, por uma incrível coincidência o proprietário do CPF incorreto é contratante da empresa, ou seja, a empresa consegue representá-lo. Vou me munir de toda documentação e me encaminhar a Receita Federal, tendo em vista que posso assinar por ambos.

Um rapaz em outra postagem disse o seguinte, com base na Instrução normativa SRF de nº 672 de 2006, art. 3º §2:

§ 2o A anuência poderá ser dispensada quando constatada a ocorrência de evidente erro de fato, comprovado mediante análise dos documentos apresentados e das situações fiscais dos contribuintes envolvidos nos sistemas de controle da SRF.


Deduz-se então que, se a situação cadastral do contribuinte de CPF incorreto for analisada e constatada alguma irregularidade quanto aos pagamentos é dispensada a anuência do proprietário do CPF incorreto.

No meu caso eu poderia apresentar o pagamento dos DARF's do proprietário de CPF incorreto ou estou equivocado ?

Creio que perante a lei eu poderia ir tranquilo efetuar tal processo, difícil vai ser analisar toda essa situação junto aos funcionários da Receita Federal.

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