
Claudia Cruz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Estou com uma duvida , fazendo agora as SEFIPs referente ao ano de 2016, isso irá ocasionar multa ?
Desde já agradeço.
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Claudia Cruz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Estou com uma duvida , fazendo agora as SEFIPs referente ao ano de 2016, isso irá ocasionar multa ?
Desde já agradeço.
Tatiani Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde ,
conforme site da receita sobre: GFIP e SEFIP - Orientações Gerais
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
segue link para melhores esclarecimentos:
idg.receita.fazenda.gov.br
Att
Claudia Cruz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Já tinha lido sobre isso, mas como há varias divergências de informações em relação a SEFIP , queria me certificar.
Tatiane Andrade , agradeço pela resposta.
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