Gustavo Arantes Lage
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
Boa tarde!!Poderiam me ajudar numa duvida?onde trabalho compramos uso e consumo para produção...peças de manutenção por exemplo...o IPI pode entrar na Base de Calculo?
Obigado
respostas 9
acessos 20.601
Gustavo Arantes Lage
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
Boa tarde!!Poderiam me ajudar numa duvida?onde trabalho compramos uso e consumo para produção...peças de manutenção por exemplo...o IPI pode entrar na Base de Calculo?
Obigado
Washington da S. Silva
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia Gustavo,
Segue abaixo algumas considerações acerca do assunto, em suma o IPI pode integrar a base, entretanto, algumas condicionantes precisam ser atendidas.
Espero ter ajudado .
CRÉDITOS DO PIS E COFINS - TRIBUTOS NÃO RECUPERÁVEIS
Equipe Portal Tributário
IPI
O IPI, quando não recuperável, que é o caso dos comerciantes varejistas, integra o custo de aquisição, portanto é aproveitado o crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal de compra.
(www.portaltributario.com.br)
Peças e Serviços de Manutenção
As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado do PIS e COFINS (Solução de Consulta Cosit 76/2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.023/2015).
(guiatributario.net)
http://www.portaltributario.com.br/guia/pis_exclusoes.html
http://lefisc.com.br/materias/2011/252011ir.htm#2
Eumar
Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) GerenteBom dia,
Será que posso utilizar as alíquotas zero para os ncm 3808 no lucro presumido? (Regime cumulativo)minha empresa eé com varejista de produtos agropecuários.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
O IPI entra no crédito do PIS e COFINS para empresas do Lucro Real? Ou faço o crédito do mesmo apenas com o valor dos produtos?
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde Bianca Antoniuk.
Se nas vendas o IPI não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, nas compras o IPI também não integrará a base de cálculo para fins de apropriação de crédito destes tributos.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalEdmar, muito obrigada :)
Muniky Alves Vitoriano
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Podem me ajudar?
Compro Produtos de INSUMO, utilizados na prestação de serviço, nas notas fiscais de entrada eles vem com IPI, a empresa é optante pleo lucro real. Posso tomar crédito de PIS/COFINS desse IPI ? Valor dos Produtos + IPI?
Liguei na IOB e me disseram que sim, porém não lembro a base legal e em alguns lugares que pesquiso me diz que não posso me creditar.
Kele R. Nogueira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!!
Muniky, chegou a alguma conclusão sobre a recuperação de crédito de Pis e Cofins s/ o IPI de INSUMOS (despesas c/ manutenção) na Indústria?
No caso de varejista, é certo que o IPI não recuperável integra a Base de Cálculo do Pis e COfins... mas neste caso, podemos nos creditar também?
Obrigada!
Marcelo Alexandre Bonfim
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPara compor a base de cálculo de crédito das contribuições, quanto ao IPI, assim como o ICMS-ST deveremos observar que compõem o valor da base de cálculo o IPI que não seja recuperável, ou seja, aquele que não será lançado em conta específica para posterior compensação, visto que neste caso, o mesmo será parte integrante do custo da mercadoria e desta forma poderá ser considerado na base de cálculo do crédito que trata o Art 3º da Lei 10.833/2003, como menciona a IN 247/2002 Art 66 § 3º e Solução de Consulta 74/2012.
Desta forma, o IPI que seja recuperável, entendido por aquele que o contribuinte lança em conta específica para compensação posterior, este não será acrescido a base, como trata também o entendimento do § 3º do RIR/99 Art 289.
O ICMS-ST, em qualquer uma das situações não deverá integrar a base de calculo do crédito das contribuições, conforme menciona a Solução de Consulta 5020/2014.
José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Vale a ressalva que os dispositivos mencionados pelo Marcelo se aplicam apenas a insumos adquiridos, ficando de fora aquisições de imobilizado...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade