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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Pis e Cofins...Base de calculo com IPI na base

Gustavo Arantes Lage

Gustavo Arantes Lage

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 18:07


Boa tarde!!Poderiam me ajudar numa duvida?onde trabalho compramos uso e consumo para produção...peças de manutenção por exemplo...o IPI pode entrar na Base de Calculo?

Obigado

Washington da S. Silva

Washington da S. Silva

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 09:20

Bom dia Gustavo,

Segue abaixo algumas considerações acerca do assunto, em suma o IPI pode integrar a base, entretanto, algumas condicionantes precisam ser atendidas.

Espero ter ajudado .

CRÉDITOS DO PIS E COFINS - TRIBUTOS NÃO RECUPERÁVEIS

Equipe Portal Tributário

IPI

O IPI, quando não recuperável, que é o caso dos comerciantes varejistas, integra o custo de aquisição, portanto é aproveitado o crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal de compra.

(www.portaltributario.com.br)

Peças e Serviços de Manutenção

As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado do PIS e COFINS (Solução de Consulta Cosit 76/2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.023/2015).

(guiatributario.net)

http://www.portaltributario.com.br/guia/pis_exclusoes.html
http://lefisc.com.br/materias/2011/252011ir.htm#2

Washington S. Silva
Contador
Graduando em Engenharia de Produção

Linkedin: https://www.linkedin.com/pub/washington-silva/1a/a6/57
Skype:washington.piza
Tel.:(22) 98167-5050
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:01

Boa tarde Bianca Antoniuk.

Se nas vendas o IPI não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, nas compras o IPI também não integrará a base de cálculo para fins de apropriação de crédito destes tributos.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Muniky Alves Vitoriano

Muniky Alves Vitoriano

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 11:36

Bom dia!

Podem me ajudar?
Compro Produtos de INSUMO, utilizados na prestação de serviço, nas notas fiscais de entrada eles vem com IPI, a empresa é optante pleo lucro real. Posso tomar crédito de PIS/COFINS desse IPI ? Valor dos Produtos + IPI?

Liguei na IOB e me disseram que sim, porém não lembro a base legal e em alguns lugares que pesquiso me diz que não posso me creditar.

Marcelo Alexandre Bonfim

Marcelo Alexandre Bonfim

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 16:19

Para compor a base de cálculo de crédito das contribuições, quanto ao IPI, assim como o ICMS-ST deveremos observar que compõem o valor da base de cálculo o IPI que não seja recuperável, ou seja, aquele que não será lançado em conta específica para posterior compensação, visto que neste caso, o mesmo será parte integrante do custo da mercadoria e desta forma poderá ser considerado na base de cálculo do crédito que trata o Art 3º da Lei 10.833/2003, como menciona a IN 247/2002 Art 66 § 3º e Solução de Consulta 74/2012.

Desta forma, o IPI que seja recuperável, entendido por aquele que o contribuinte lança em conta específica para compensação posterior, este não será acrescido a base, como trata também o entendimento do § 3º do RIR/99 Art 289.

O ICMS-ST, em qualquer uma das situações não deverá integrar a base de calculo do crédito das contribuições, conforme menciona a Solução de Consulta 5020/2014.

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