x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 723

Tratamento das Adições na transição de Tributação

Rafael Mingoranci

Rafael Mingoranci

Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 17:15

Ola Boa Tarde,

Gostaria de saber o entendimento de vocês sobre um assunto.

Ex. A Sociedade é obrigada a tributar pelo Lucro Real no AC (ex. 2007), e efetuou algumas adições temporariamente indedutiveis nesse ano, porém no Ano-calendário seguinte (ex. 2008) ela perde a obrigatoriedade e escolhe a tributação pelo Lucro Presumido. Qual o tratamento que deve ser dado para essas adições?

No minha análise conservadora a Sociedade enquanto optante pelo Lucro Presumido, que teoricamente é uma forma menos onerosa de tributação, perde o direito de utilizar tais exclusões, primeiro pq na metodologia de calculo pelo lucro presumido não se consideram despesas, segundo pq a exclusão não podera ser estocada na parte B do LALUR para uma futura utilização. Porém outras pessoas com quem conversei dizem que a Sociedade poderia compensar tal exclusão quando da mudança no primeito mês.

Em minhas pesquisas ainda não encontrei nada a respeito. Conto com a boa vontade de vocês.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade