Rafael Mingoranci
Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)Ola Boa Tarde,
Gostaria de saber o entendimento de vocês sobre um assunto.
Ex. A Sociedade é obrigada a tributar pelo Lucro Real no AC (ex. 2007), e efetuou algumas adições temporariamente indedutiveis nesse ano, porém no Ano-calendário seguinte (ex. 2008) ela perde a obrigatoriedade e escolhe a tributação pelo Lucro Presumido. Qual o tratamento que deve ser dado para essas adições?
No minha análise conservadora a Sociedade enquanto optante pelo Lucro Presumido, que teoricamente é uma forma menos onerosa de tributação, perde o direito de utilizar tais exclusões, primeiro pq na metodologia de calculo pelo lucro presumido não se consideram despesas, segundo pq a exclusão não podera ser estocada na parte B do LALUR para uma futura utilização. Porém outras pessoas com quem conversei dizem que a Sociedade poderia compensar tal exclusão quando da mudança no primeito mês.
Em minhas pesquisas ainda não encontrei nada a respeito. Conto com a boa vontade de vocês.