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TRIBUTOS FEDERAIS

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prestação de serviço de trans portes

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 17:22

saudações,

caros colegas,

gostaria de saber em qual anexo do simples nacional se emquadra a empresa que possui a seguinte atividade do CNAE:

40.30-2/02 - transporte rodoviario de cargas

vale lembrar que as receitas desta empresa são somente fretes.

estou em duvida se eu enquadro ela no ANEXO III prestação de serviço de transportes com aliquota inicial de 5,25% ou se enquadro no anexo V do simples nacional!

att: Douglas

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 30 de junho de 2009 às 18:49:56.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 23:24

Olá Douglas,

Com base na Lei Complementar 123 de 14/12/2006, já atualizada conforme pode ser visualizado no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br as empresas de transporte de cargas estão enquadradas no anexo III do Simples Nacional.

LC 123/2006: Seção III - Das Alíquotas e Base de Cálculo
§ 5º-E. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

Atenciosamente,

Vivian

Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 12:48

Prezado Douglas,

Apenas complementando a resposta, a alteração sofrida pela LC 123/2006, modificando os anexos de enquadramento das atividades de transporte, foi a LC 127/2007 que determinou tal modificação a partir de 01/01/2008.

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