
Gisele Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscalrespostas 6
acessos 480
Gisele Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalTatiani Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Conforme lei 10.833 que dispõe da cobrança não cumulativa da cofins ( e igualmente do pis pela lei 10.637):
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: (Regulamento)
[...]
III - energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)
[...]
§ 2o Não dará direito a crédito o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
Outro ponto, seria que o arquivo do SPED-Contribuições não validaria esse crédito da conta de energia sem ser em nome da PJ, pq em si não seria uma despesa da empresa.
espero ter ajudado!
Att
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Gisele, bom dia.
Legalmente você não deve se apropriar deste crédito, não existe embasamento legal que autorize esta apropriação.
Gisele Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalO que me deixou em dúvida, foi que o art. 3°, III, diz : III - energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)
Esse "consumidos" me confundiu...
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Gisele,
Sim, este "consumidos" realmente dá margem a uma interpretação "meio vaga". Agora, juridicamente falando, o documento fiscal é a prova irrefutável da operação. Logo, se este não foi emitido em nome da pessoa jurídica, não temos como comprovar que de fato se refere a empresa. Inclusive como bem alertado por nossa amiga Tatiane, o SPED-Contribuições não validará esta informação.
Gisele Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalOk, obrigada Rodrigo e Tatiane.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Disponha, Gisele.
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