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Preenchimento da DEFIS - Simples Nacional

Francisco Cordeiro Júnior

Francisco Cordeiro Júnior

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 11:06

Prezados, bom dia!
Uma empresa que tem representação comercial de uma empresa do exterior realizou um serviço preencheu a DAS informando a natureza da receita como "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O EXTERIOR". A empresa está enquadrada no ANEXO III do Simples Nacional.

Minha pergunta é se ao preencher a DEFIS, tenho que informar novamente o valor desta receita no campo "RECEITA PROVENIENTE DE EXPORTAÇÃO DIRETA"?

No Manual do Simples Nacional tem a seguinte orientação com relação a este campo de preenchimento da DEFIS: " Informar a receita proveniente de exportação direta caso a pessoa jurídica tenha informado no PGDAS-D.

Tenho dúvidas se este campo está relacionado ao serviços e revenda de mercadoria para o exterior ou somente revenda de mercadorias direta ao exterior.

Agradeço, desde já, ao auxílio que possam me oferecer!

Um forte Abraço

Francisco Cordeiro Júnior

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 3 setembro 2017 | 02:41

Olá Francisco Cordeiro, bom dia!

A sua mesma dúvida em 2011 hoje é minha dúvida em 2017, o que você descobriu?

Abraços e espero retorno

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