
Francisco Cordeiro Júnior
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Uma empresa que tem representação comercial de uma empresa do exterior realizou um serviço preencheu a DAS informando a natureza da receita como "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O EXTERIOR". A empresa está enquadrada no ANEXO III do Simples Nacional.
Minha pergunta é se ao preencher a DEFIS, tenho que informar novamente o valor desta receita no campo "RECEITA PROVENIENTE DE EXPORTAÇÃO DIRETA"?
No Manual do Simples Nacional tem a seguinte orientação com relação a este campo de preenchimento da DEFIS: " Informar a receita proveniente de exportação direta caso a pessoa jurídica tenha informado no PGDAS-D.
Tenho dúvidas se este campo está relacionado ao serviços e revenda de mercadoria para o exterior ou somente revenda de mercadorias direta ao exterior.
Agradeço, desde já, ao auxílio que possam me oferecer!
Um forte Abraço
Francisco Cordeiro Júnior