
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos, estou acompanhando a DCTF e tirando dúvidas... o Claudio Antonio da Silva esclareceu as minhas... estava entendendo que em todos os casos de inatividade ou de "não movimento dentro do mês" teria que fazer de 01/2017 á 04/2017 e no próximo mês ir dando continuidade 05/2017 e assim vai... então basta em ambos os casos de inativa e sem movimento apresentar 01/2017 e não se preocupar mais até que mude essa situação.