
Isabela Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia Marcio!
Então, a opção inativa não estava habilitada para seleciona-la. =(
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Isabela Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia Marcio!
Então, a opção inativa não estava habilitada para seleciona-la. =(
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Isabela Gomes Bom dia!
Acabei de simular uma DCTF aqui, na versão 3.4 e estava habilitado para marcar a opção PJ Inativa no mês da declaração.
Será que você não observou isso no momento em que gerou? Pode ter acontecido, eu já cometi falhas nesse sentido também. Por mais atento que estejamos, no dia a dia, nossa mente fica com constantes preocupações e pode acontecer algo nesse tipo.
Abraços
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Isabela ... bom dia.
Na versão 3.4 existe a possibilidade de selecionar a inatividade. Na 3.3, não. Por isso que o sistema cobrava a multa de PJ inativa, quando se enviava uma DCTF "zerada" ...
Isabela Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia Abdenio!
Você fez uma simulação no ano de 2015?
Aqui na minha maquina, só está habilitada a opção inativa a partir de 2016. Pra trás ela fica desabilitada. Será que é só comigo??
Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Isabela Gomes
Fiz uma simulação agora de envio de DCTF Ref 2015 na versão nova, a 3.4 e realmente o campo de "inatividade" fica desabilitado.
A que mencionei antes, que entreguei em atraso e gerou multa de R$ 100,00, foi Ref a 2016
Isabela Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalEntão!!! Que raiva, vou ter que ir na receita federal ver porque está assim.
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a)Bom dia!
Caros colegas,
Não existe DCTF Inativa para o ano de 2015.
A DCTF Inativa veio substituir a DSPJ inativa a partir de 2016.
Confira matéria publicada no Blog Siga o Fisco e orientações da Receita Federal.
sigaofisco.blogspot.com.br
ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Isabela Gomes,
A Inatividade é informada por meio da DCTF a partir de 2016 (IN 1646 de 30/05/2016)
Deve ser por esse motivo que anos anteriores ficam desabilitados, pois informações de inatividade referente a anos anteriores a 2016 devem ser entregues via DSPJ
Segue o link:
www.receita.fazenda.gov.br
Isabela Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalO problema é quando constar ausência de declaração de DCTF.
E agora depois dessa nova versão as que for de 2015 pra trás vai gerar multa de 500,00.
Dalva Uchoa Lima de Medeiros
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAinda sobre DCTF. Recebi uma empresa em maio/2017. ela é de abril/2016. Agora foi que fiz a DCTF de abr/16, só que fiz a de dez/16, e jan à mar/17. Depois foi que percebi que não era necessário. Gerou 5 multas. Paguei somente a multa de abr/16 e jan/17, será que sou obrigada a pagar as multas geradas pelos meses de dez/16, fev e mar/17 já que não era obrigatório a emissão?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Dalva Uchoa Lima de Medeiros
Neste caso, você deve ir até uma unidade da RFB e fazer um processo administrativo no qual eles baixam a multa sem você precisar pagar.
Dalva Uchoa Lima de Medeiros
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeObrigada Cláudio Antonio. Cheguei até a pensar em ir ate RFB, mas estava na dúvida.
Renan Moulais Peccini
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa Tarde . Nobres amigos contadores.
Novo cliente encontra-se na seguinte pendência:
DIPJ DSPJ faltante: 2012,2013,2014
DCTF :
12/2012
2013 a 2016 todo
2017 até 08/2017
Gfip:
12/2011
2012 a 2016
2017 até 08/2017.
dúvida:
Se eu fizer a DSPJ referente 20Oculto e 2015 ajusta a pendência DIPJ e DCTF até 2015?
2016 tenho que enviar DCTF 01/2016 e DSPJ 2016
2017 DCTF inativa 01/2017?
Precisa Certificado Digital? Através do meu consegue? QUais multas tem? CAda DCTF transmitida somente? DSPJ tem multa?
Gfip so transmito o 1º mes de 2011 zerado? tem multa?
abçs a todos.
Patricia Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
Vamos por parte kkk
Você deverá entregar as PJ Inativa até o ano de 2015, o qual não irá precisar de certificado digital. (isto é, se a empresa de fato não teve movimentação financeira) a multa é de R$100,00 para cada exercício
DCTF você deverá entregar todos os meses de janeiro de cada ano cobrado, a versão atual não cobra certificado digital para as empresas inativas. (a multa será de R$ 100,00 para cada DCTF entregue)
GFIP - entregar de todos os meses cobrados - se não houver movimento não haverá multa, caso a empresa tenha funcionário a multa é de R$500,00 para cada mês.
Espero ter ajudado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Renan Moulais Peccini,
Se a empresa não teve nenhuma movimentação patrimonial/financeira:
Renan Moulais Peccini
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidadecaro amigo Marcio, quando diz DIPJ 2013 é referente exercício 2012? pois consta aberto dspj 2012 e dctf 12/2012.
a empresa não tem certificado digital, posso fazer pelo meu pf? tenho que fazer procuração eletrônica, correto?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Renan,
"Exercício" é o ano de entrega da declaração, então a DSPJ do "exercício 2013" é referente ao "ano-calendário 2012". Terá de ser entregue para anular a exigência da DCTF 12/2012.
Para entregar a DSPJ e a DCTF de janeiro das empresas inativas não precisa de certificado digital.
Renan Moulais Peccini
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidadeobrigado meu amigo, agora outra duvida, a entrega das declarações isentas, ajusta tudo? e a não entrega dos sped? ( ela é lucro presumido)
Thays Panvechio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite, Marcio!
Tudo bem ?
Tenho um cliente INATIVO, com as seguintes pendencias na Receita: DIPJ 2014, DCTF 2013 (JAN A DEZ), 2016 (JAN A DEZ) E 2017 (JAN A DEZ).
Para mim já ficou claro , que preciso :
ANO 2013 - ENTREGAR : DSPJ
ANO 2016 - ENTREGAR : DSPJ E DCTF (01/2016).
ANO 2017 - ENTREGAR : DCTF (01/2017).
Eis, as minhas dúvidas:
- Para o ano de 2013 , eu preciso entregar DSPJ mensal ? De Janeiro a Dezembro?
- E quando a DSPJ de 2016? Quantas eu devo fazer?
- E referente a DIPJ 2014- Pelo fato da empresa ser inativa, é realmente necessária fazer ? Ou Só a DSPJ resolve a pendencia.
Aguardo e desde já agradeço.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Thays Panvechio,
Boa tarde! Seguinte, a DSPJ/Inativa é uma declaração anual que deve ser enviada pelas empresas que ficaram todo o ano-calendário anterior (até 2015) sem nenhuma movimentação patrimonial/financeira.
Então, se a PJ está inativa desde 01/01/2013, deve ser enviada a DSPJ dos exercícios 2014, 2015 e 2016 (referentes aos anos de 2013/2014/2015).
A partir do ano-calendário 2016, extingue-se a DSPJ e começa a se utilizar a DCTF, antecipando a declaração para Janeiro.
Thays Panvechio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi Marcio,
Obrigada pleo pronto retorno.
Então em 2016 e 2017 irei fazer apenas 1 DCTF Para cada ano. .
E para Regularizar 2013 e 2014 - irei fazer apenas 1 DSPJ para cada ano , certo ?
Agradeço imensamente,
Atenciosamente,
Thays
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Renan Moulais Peccini
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidadee os speds não declarados? declarando DSPJ, demonstra que não teve movimento e assim também resolve esta pendência?
Amanda da Silva Fonseca
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia colegas!
Me ajudem por favor...
Tenho uma empresa com pendência na Receita de: DCTF PA 2015 Ago Set Out Nov Dez
Todos estes meses a empresa ficou inativa, sem nenhuma movimentação. Devo transmitir DCTF para cada mês ou transmitindo somente a DSPJ Inativa 2015 já resolve o problema?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeAmanda da Silva Fonseca, bom dia.
Foi início de atividade? Se sim, então ok, transmita DSPJ Inativa que irá resolver o problema.
Se não, se ela teve movimentações anteriores a esse período, então terá que transmitir declaração zerada ref. 08/2015, pelo menos.
Felipe Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia amanda,
Como você informou que a empresa não teve movimentação a ser declarada na DCTF nos meses acima, então devera apresentar somente a de ref. 08/2015 sem movimento.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeFelipe Cesar, salvo se for em início de atividade, pois para o ano-calendário 2015 ainda era obrigatório a entrega de DSPJ Inativa.
Amanda da Silva Fonseca
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Yuri e Felipe muito obrigada pela ajuda!
Yuri, em 21/08/2015 que iniciaram as atividades, porém, não houve nenhuma movimentação até hoje e a Receita está cobrando DCTF de agosto a dezembro de 2015.
Então posso transmitir a DSPJ 2015 inativa que irá sanar a pendência?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeAmanda, em teoria, sim.
Porém, se é início de atividade e realmente não foi transmitida DSPJ Inativa, caso você esteja verificando a Consulta a Situação Fiscal da empresa, deveria também aparecer uma outra linha em relação a Ausência da DSPJ-Inativa Exercício 2016 (Ano Calendário 2015).
Não está aparecendo? Será que não foi entregue por engano EFD para essa empresa?
Amanda da Silva Fonseca
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)O que aconteceu foi o seguinte Yuri: essa empresa foi constituída em 21/08/2015 e sua opção do pelo Simples Nacional só foi deferida em 01/01/2016 com efeitos a partir dessa data.
Pela Consulta a Situação Fiscal feita no e-cac, a única pendência existente é esta: DCTF PA 2015 Ago Set Out Nov Dez
Não sei o que faço...
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