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REDF entrega em atraso

elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 13:55

Boa tarde Bruna,
O REDF não irá gerar multa por atraso você somente tem um prazo determinado para envio, findado esse prazo o arquivo não mais será recepcionado.

Você terá problema se houver alguma denuncia pelo não crédito de ICMS nas NFP e você não ter como comprovar. Neste caso, caberá sua defesa dentro do portal da Secretária, onde o julgamento de sua defesa será feita pela mesma.

Manualmente não acredito ser possível, pois todas as máquinas devem possuir a MFD justamente para não haver participação mecânica na geração do arquivo.
Leia as Portarias CAT 52/07 e 85/07, onde estão instruções a respeito.

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