
Bruna Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscalrespostas 3
acessos 1.512
Bruna Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalElvis
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Boa tarde Bruna,
O REDF não irá gerar multa por atraso você somente tem um prazo determinado para envio, findado esse prazo o arquivo não mais será recepcionado.
Você terá problema se houver alguma denuncia pelo não crédito de ICMS nas NFP e você não ter como comprovar. Neste caso, caberá sua defesa dentro do portal da Secretária, onde o julgamento de sua defesa será feita pela mesma.
Manualmente não acredito ser possível, pois todas as máquinas devem possuir a MFD justamente para não haver participação mecânica na geração do arquivo.
Leia as Portarias CAT 52/07 e 85/07, onde estão instruções a respeito.
Bruna Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalObrigada Elvis !
Elvis
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)desponha bruna!!!!
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