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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções - DIRF 2017

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:21

Boa tarde

Lazaro Roberto Pettarelli, como trata o Art.15 da IN 1671/2016:

Art. 15. A Dirf 2017 deverá conter as seguintes informações relativas aos beneficiários pessoas jurídicas domiciliadas no País:
I - o nome empresarial;
II - o número de inscrição no CNPJ;
III - os valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento ou crédito e por código de receita, que:
a) tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, na fonte, ainda que o correspondente recolhimento não tenha sido efetuado, inclusive por decisão judicial; e
b) não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, na fonte, em virtude de decisão judicial; e


No meu entendimento deve-se sim informar os valores pagos mesmo que não tenham sofrido retenção como dito à cima na alínea b do artigo.

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
Jerfeson Nascimento Barata

Jerfeson Nascimento Barata

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:38

Boa tarde,

ok Tatiane, seguirei seu conselho, porém minha duvida surgiu após ler o Manual:

"""20.9.2.1.2 Comprovante de Rendimentos PJ – Rendimento e imposto retido
Este quadro apresenta o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do beneficiário, o mês da ocorrência do fato
gerador, o código utilizado no Darf (com 4 dígitos), a descrição do rendimento, o valor do
rendimento e o imposto/contribuições retidos.""

Muito Obrigado,

Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 17:19

Alinea (B) da IN do artigo 15 da IN 1671/2016, está dizendo no caso de empresas de tem decisão judicial para não descontar o imposto de renda, aí sim o imposto vem retido, só que a empresa tem liminar na justiça para não recolher, quem não tem deve informar somente o mês do pagamento que teve o valor retido conforme alinea (A), tenho feito isto todos os anos.

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