
Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosrespostas 2
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Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Débora veja
MEI não precisará entregar DIRF, se realizar apenas operações com cartões de crédito
postado 23/02/2011 12:43:16 - 15.792 acessos
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.132, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 23.02.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 943 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...........
..........
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jr.
Bronze DIVISÃO 1 , Auditor(a)Boa Tarde!
Prezados,
Um mei baixado em 2015, não foi enviado a rais de 2012 e o caged( entrada e saída) de um funcionário, falei com o contador ele disse que não precisa mais enviar.
Podem confirmar esse informação?
Eu vejo muitas pessoas comentarem que com a empresa encerrada e que ficou sem enviar algumas rais ou caged teria problemas.
Grato.
Jr.
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