Sonia Aparecida Pereira
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoDuvida no entendimento da Lei 10.684, em relação à Suspensão do IPI.
Uma cooperativa agropecuária, que tem uma filial: Fabrica de Ração para bovinos e ovinos, quando compra produtos para industrializar a Ração ou a embalagem para a mesma, quais são os tributos incorridos?
E os procedimentos e suas obrigações em relação ao IPI e declarações para a Empresa Fornecedora e para a Receita Federal?
Levanto a questão por que o Fornecedor solicitou uma Declaração citando a Lei 10.684, no seu art. 29 de 30 de maio de 2003, produzindo produtos classificados capitulo 23 da TIPI, possibilitando a compra de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens, com beneficio da Suspensão do IPI, sendo que as NF relativas a saídas referidas no § 5º, deverão constar à expressão "Saída são do com suspensão do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente.
Gostaria de saber as implicações de entregar ou não esta declaração ao Fornecedor.
Gostaria de saber se a Fabrica de Ração é obrigada a entregar a RF alguma declaração de compras de matéria prima e de produtos prontos.
Tem-se de fazer estas declarações?
Onde encontro o modelo?
Derat??? Como funciona?
E minha grande duvida como deve ser a NF de venda dos produtos industrializados, quando vendemos para cooperado e quando vendemos para terceiros?
A NF deve ter alguma referencia a Lei?
Por favor, preciso destas informações com urgência, pois acabo de iniciar na Cooperativa e ainda não tenho muita experiência.
Desde já agradeço a atenção.
Sonia
Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 1 de julho de 2009 às 08:52:10.
